AUXILIAR DE FISIOTERAPIA É PROIBIDO!
E ainda tem cursos por aí sobre isso!!!!!
Em 1969, com a publicação do Decreto–lei nº 938 que reconheceu oficialmente as profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional no país, parecia finalmente superada a questão da denominação das profissões e de sua relação com outras profissões da área de saúde, especialmente a medicina.
O decreto definiu como privativa do fisioterapeuta a atuação na área de fisioterapia e o habilitou oficialmente, como profissional liberal, a dirigir serviços em órgãos ou estabelecimentos públicos e privados, além de exercer o magistério nas disciplinas de formação básica e/ou profissional.
Em 1969, com a publicação do Decreto–lei nº 938 que reconheceu oficialmente as profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional no país, parecia finalmente superada a questão da denominação das profissões e de sua relação com outras profissões da área de saúde, especialmente a medicina.
O decreto definiu como privativa do fisioterapeuta a atuação na área de fisioterapia e o habilitou oficialmente, como profissional liberal, a dirigir serviços em órgãos ou estabelecimentos públicos e privados, além de exercer o magistério nas disciplinas de formação básica e/ou profissional.
— com Priscilla A. Valentim.
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