sexta-feira, 27 de julho de 2012

DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO


O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.
Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse.
Hoje, 30 anos depois, não se pode pensar uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também é vantajosa: treinamento e infra-estrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados.


Acidente do trabalho é aquele que ocorre durante o serviço, ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional e pode resultar em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Seja em caráter permanente ou temporário, o acidente de trabalho inclui também as doenças ocupacionais.
As causas de um acidente podem ser naturais ou por falta de medidas de proteção.


Neste último caso, o empregador pode ser punido com três meses a um ano de detenção, segundo o artigo 132 do Código Penal Brasileiro. Mas o grau de responsabilidade do empregador é relativo; portanto, a punição depende da situação e do tipo de acidente.
Para avaliar a responsabilidade do empregador são considerados alguns fatores. Verifica-se se existe e como é administrado o treinamento de funcionários, o uso correto de equipamentos de segurança, a realização de exames médicos periódicos, o acompanhamento dos serviços realizados, a implantação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), entre outros.
Cada empresa deve elaborar seu próprio PPRA, através de um serviço especializado que pode ser terceirizado ou não.

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